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Noticia meia doida...



Justiça do DF decreta falência do Hospital São Lucas

Decisão atende ao pedido de uma credora do hospital que não conseguiu receber valores devidos pela instituição


Dois anos após fechar as portas, o Hospital São Lucas, localizado na 715/915 Sul, teve a falência decretada. A decisão é da juíza Tatiana Iykiê Assao Garcia, da Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal, e atende ao pedido de uma credora do hospital que não conseguiu receber valores devidos pela instituição.

Na ação, a empresa afirmou que foi obrigada a encerrar as atividades em 2015, antes do pedido de falência, o que suspenderia a obrigação de pagar a dívida. Segundo o hospital, o encerramento das atividades foi fruto de uma ação de despejo patrocinada pelo locador do imóvel, portanto, por motivo alheio a sua vontade.

Para a juíza, no entanto, o despejo não justificava o inadimplemento. A magistrada esclareceu na sentença que o hospital foi intimado no ano de 2014 a desocupar o imóvel e permaneceu com suas atividades no local até junho de 2015, pouco mais de um ano antes do ajuizamento da ação.

Segundo Tatiana, “não há que se falar em surpresa ou encerramento abrupto de suas atividades, nem em encerramento de suas atividades mais de dois anos antes do pedido de falência”.

“Assim, diante da prova dos autos, que demonstra a existência do crédito da parte autora, a intimação da ré para pagamento e sua tríplice omissão, pois não pagou, não depositou, nem nomeou bens suficientes à penhora, entendo presentes requisitos legais, razão pela qual a decretação da falência se torna imperativa”, concluiu a magistrada. (Com informações do TJDFT)

Fonte: http://www.metropoles.com/distrito-f...ital-sao-lucas
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