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Câmara aprova conversão da MP 615 e retira alguns "penduricalhos"

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de segunda-feira projeto de lei de conversão resultante da Medida Provisória 615, de 2013, que trata da subvenção econômica aos produtores de cana-de-açúcar do Nordeste prejudicados pela seca, retirando vários dos dispositivos incluídos pelo relator na comissão mista, senador Gim Argello (PTB-DF), considerados "penduricalhos" pelo governo.

Ao final da votação, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), anunciou que serão devolvidas MPs nas quais forem incluídos assuntos estranhos ao objetivo original. Além disso, ele afirmou também que, a partir da MP 618, que já está tramitando, a Câmara não votará outra medida que chegar ao plenário (saída da comissão mista) com menos de 15 dias úteis para que ela perca a validade.

Com a concordância do governo, a reabertura do prazo de adesão do "Refis da crise" e os outros dois parcelamentos de débitos incluídos no relatório foram mantidos. O texto terá de ser votado no Senado e enviado à sanção presidencial até o próximo dia 16, porque perde a validade no dia seguinte.

Um dos assuntos suprimidos foi a possibilidade de reinclusão dos clubes esportivos no parcelamento de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) previsto na loteria conhecida como Timemania.

A votação, que começou após às 21h, foi possível graças a acordo entre os líderes partidários, feito com o presidente da Câmara, pouco antes. À tarde, os líderes da base governista reuniram-se com a presidente Dilma Rousseff, que desautorizou a manutenção de vários assuntos introduzidos na MP.

O texto original da MP 615, de 25 de maio de 2013, tratava de três assuntos: concessão de pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste que foram afetados pela seca, regulamentação dos arranjos de pagamento e das instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB) e autorização para a União emitir, sob a forma de colocação direta, títulos da dívida pública mobiliária federal em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A pedido do governo, foi suprimida do texto a ampliação da subvenção econômica a produtores fora do Nordeste, como os do Paraná, prejudicados por geadas.

Com compromisso de não haver vetos da presidente, os deputados mantiveram no texto dispositivo, incluído por Gim Argello, que reabre, até 31 de dezembro de 2013, o prazo de adesão ao chamado "Refis da crise" (previsto nas Leis número 11.941, de 27 de maio de 2009 e 12.249, de 11 de junho de 2010), programa de parcelamento em até 180 meses de dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008.

Também foram mantidos os dois novos refinanciamentos introduzidos pelo relator, a pedido do Ministério da Fazenda, segundo ele. Um é relativo ao parcelamento de débitos relativos à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidas até 31 de dezembro 2012.

O outro é relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre o resultado contábil resultante da variação do valor do investimento equivalente aos lucros auferidos por empresa coligada ou suas controladas, diretas ou indiretas, no Brasil ou no exterior. Nesse caso, os débitos das empresas coligadas poderão ser parcelados em até 120 prestações ou pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, das multas isoladas, dos juros de mora e do valor do encargo legal.

Com relação aos débitos das instituições financeiras e seguradoras com a Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2012, eles poderão ser parcelados em até 60 prestações ou pagos à vista com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 80% das multas isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

Foi o ponto mais polêmico da votação. O líder do PR, Anthony Garotinho (RJ), criticou o benefício aos banqueiros e apresentou destaque para suprimir o dispositivo. Teve apoio do PSDB, do DEM, do PPS, do PSOL, do PV e do PSB, mas a maioria manteve o artigo. "Esse acordo é pró-banqueiros, pró-ricos", disse Ivan Valente (PSOL-RJ).

O PCdoB criticou o auxílio ao sistema financeiro, mas votou a favor, para "honrar" o acordo feito, segundo disse a deputada Manuela D'Ávila (RS). O líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP), defendeu o dispositivo. Entre outros argumentos, afirmou que o parcelamento para bancos, que permite parcelamento em 60 meses dos débitos, é uma forma de o governo "antecipar recursos para investimentos".

Com aval da presidente, os deputados também aprovaram dispositivo que garante hereditariedade da outorga pública da prestação de serviço de táxi, até o término do prazo original. Mas houve uma mudança no texto. A palavra táxi foi substituída por "transporte individual de passageiros". A mudança, de acordo com os líderes, amplia o benefício, para incluir outros tipos de transporte de passageiros.

Foram retirados praticamente todos os outros itens incluídos no relatório, que havia sido aprovado por unanimidade pela comissão mista, como a concessão da hereditariedade das outorgas públicas às famílias de titulares de quiosques, trailers e bancas de jornais, a regulamentação fundiária de templos religiosos no Distrito Federal, direito de posse de arma e a possibilidade de reinclusão dos clubes esportivos no parcelamento de débitos no programa previsto pela Timemania.

Raquel Ulhôa | Valor)

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