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Petróleo: Estados e municípios não produtores receberão mais

O plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira, o projeto de lei da Casa (PLS) 448/2011 que propõe novos termos para a divisão de royalties (compensação cobrada das concessionárias pela exploração de petróleo) e participação especial (compensação paga pelas petroleiras à União em campos de grande rentabilidade) advindos com a exploração de petróleo na camada pré-sal. União e Estados e municípios produtores ou afetados pela extração de petróleo têm sua participação na receita gerada por estre tributo diminuída em função do aumento da parte para Estados e municípios não produtores ou não afetados pela exploração.

O royalty é uma espécie de compensação cobrada das concessionárias que exploram a matéria prima. A divisão dos recursos entre Estados e municípios produtores e não produtores é a maior causa de polêmica no projeto. No ano passado, o ex-presidente Lula vetou, num dos projetos que compõem o marco regulatório do pré-sal, o item que tratava da divisão dos recursos.

Pela proposta aprovada, o porcentual recebido pela União cai de 30%, atualmente, para 20%. Para Estados e municípios produtores ou afetados pela extração de petróleo, o porcentual cai de 61,25% atuais para 40% em 2012; 38% em 2013; 36% em 2014; 34%, em 2015; 32% em 2016; 29% em 2017; 27% em 2018; e 26% a partir de 2019.

Em contrapartida, a participação dos Estados e municípios não produtores ou não afetados subiria dos atuais 8,75% para 40% em 2012; 42% em 2013; 44% em 2014; 46% em 2015; 48% em 2016; 51% em 2017; 53% em 2018; e 54% a partir de 2019.

Participação especial

Já em relação à participação especial, uma outra taxa paga pelas petroleiras em campos de grande rentabilidade, também houve mudanças. De acordo com o texto aprovado, a União tem sua parcela reduzida de 50%, atualmente, para 39%, em 2012. O montante aumenta para 43% em 2013, 44% em 2014, 45% em 2015 até chegar a 46% em 2016 e manter esse percentual até 2020 (data em que a divisão é válida).

A parte destinada aos Estados e municípios produtores e afetados cai dos atuais 50% para 39% no ano que vem. A redução no percentual cairia gradualmente (37%, em 2013; 34%, em 2014; 31%, em 2015; 29% em 2016; 27% em 2017; e 25% em 2018) até atingir 24% em 2019.

Já Estados e municípios não produtores, que hoje não recebem nada de participação especial, passariam a receber 19% do total a partir de 2012 e aumentariam gradualmente (20% em 2013; 22% em 2014; 24% em 2015; 25% em 2016; 27% em 2017; 29% em 2018) até chegar ao percentual de 30% em 2019.

Novos contratos

Já para os novos contratos, de áreas que ainda não foram repassadas para exploração das empresas petrolíferas, o regime não será mais de concessão, mas de partilha. Até hoje, o governo leiloa uma área e a empresa interessada paga royalties e taxas para o Estado, como a participação especial. No novo marco, o governo estabeleceu a produção partilhada, em que as companhias envolvidas concordam em dar ao governo um percentual do petróleo produzido no campo. O sistema de partilha envolve leilões entre diferentes companhias, sendo que a companhia que oferecer o maior percentual de petróleo para o governo vence o leilão.

Pela proposta do senador Rêgo, nos contratos regidos pelo modelo de partilha a União ficará com 20% dos roaylties, os Estados e municípios produtores e os municípios afetados dividirão 29% do que for pago em royalties e os demais Estados e municípios ficam com 51%.

A partir das próximas licitações, que serão feitas sob o regime de partilha nas áreas do pré-sal, não haverá mais participação especial.

Vital do Rêgo retirou o primeiro artigo do texto original, que abria a possibilidade para a União participar como sócia da Petrobras na exploração do petróleo - a chamada joint venture -, dividindo lucros e possíveis prejuízos com a concessionária do campo de produção. A medida, que será analisada posteriormente, foi alvo de críticas dos parlamentares da bancada de produtores, que alegaram tentativa de estatização da produção de petróleo.

Antes da votação do relatório de Vital do Rêgo, o plenário rejeitou, por 45 votos a 20, o projeto do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que continha uma alternativa ao parecer original. A bancada dos produtores de petróleo fez duras críticas ao projeto do senador peemedebista, alegando que ela acarretaria prejuízos aos Estados. A proposta de Rio de Janeiro e Espírito Santo aumentava o percentual pago pelas petroleiras à União pela exploração do insumo. Em contrapartida, a União repassaria o dinheiro excedente para os Estados e municípios não produtores.

Definição das linhas marítimas

Após polêmica que envolveu até o nome da ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) decidiu retirar do seu parecer sobre a distribuição de royalties do pré-sal um modelo que determina novos limites de faixas de mar para os Estados litorâneos brasileiros. O assunto foi retirado do projeto de lei do Senado (PLS) 448/2011 e deve tramitar separadamente, em regime de urgência.

Vital do Rêgo havia incorporado à sua proposta um projeto apresentado por Ideli quando a ministra era senadora. Pelo texto, Paraná e Santa Catarina (Estado da ministra) ganhariam faixas maiores de mar e passariam a ser considerados produtores de petróleo - recebendo, assim, mais recursos com o pagamento pela extração. Por outro lado, o Rio de Janeiro perderia a Bacia de Santos e parte da Bacia de Campos, as maiores produtoras do insumo.

A ministra Ideli Salvatti, por meio de nota, negou ingerência sobre o projeto e afirmou que "nunca solicitou a nenhum parlamentar que incluísse tal proposta no atual debate sobre os royalties". Ideli também negou que o tema tenha sido tratado em reuniões no governo e afirmou não se responsabilizar pelo "acolhimento de um projeto de sua autoria quando era senadora", já que os textos continuam tramitando mesmo com a saída de um senador.

União arrecadará menos em 2012

Após uma reunião de parlamentares com o Ministério da Fazenda, o governo aceitou reduzir ainda mais a sua fatia da participação especial no ano que vem, com a condição de que a fatia da União aumente gradativamente, até atingir 46% em 2016. A partir das próximas licitações, que serão feitas sob o regime de partilha nas áreas do pré-sal, não haverá mais participação especial. Dos atuais 50%, a União vai passar a receber, em 2012, 42% do total. O excedente será repassado ao fundo especial - que reúne Estados e municípios não produtores - para que esses entes recebam mais recursos no ano que vem.

Vinculação das receitas da União

O relator retirou do texto o item que determinava que a União destinasse 3% de toda a sua arrecadação para o Ministério da Defesa e aumentou de 20% para 22% o percentual de arrecadação da União com os royalties no regime de partilha. Os recursos da União serão destinados à educação, infraestrutura, saúde, segurança, programas de erradicação da miséria, cultura, esporte, pesquisa, meio ambiente, defesa civil, prevenção ao uso de drogas e tratamento de dependentes químicos. A definição dos percentuais, no entanto, será de responsabilidade do Poder Executivo, por meio do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual dos governos estaduais e municipais.

Entenda

Desde 1979, a Petrobras vinha tentando comprovar a existência de óleo, mas as descobertas não foram significativas até 2005. Em agosto de 2005 foram encontrados os primeiros indícios de petróleo no pré-sal na Bacia de Santos, no bloco BM-S-10, próximo a Parati.

O grande anúncio sobre o pré-sal ocorreu em novembro de 2007, quando o consórcio formado por Petrobras, BG Group e Galp conclui análises do segundo pólo do MS-S-11, na área de Tupi, que indicaram volumes recuperáveis entre 5 e 8 bilhões de barris de petróleo e gás natural. A descoberta chamou a atenção do mundo para o pré-sal.

As reservas da camada geológica do pré-sal são uma das maiores do mundo. O governo estima que os blocos na região podem conter entre 50 bilhões e 80 bilhões de barris, ou seja, cinco vezes as atuais reservas comprovadas do País. O maior campo identificado no bloco até o momento é o de Tupi, onde a Petrobras calcula que possa recuperar entre 5 bilhões e 8 bilhões de barris de petróleo e gás natural. O poço de Franco possui um volume de petróleo recuperável de 4,5 bilhões de barris. Iara, de propriedade da Petrobras, abriga reservas de entre 3 bilhões e 4 bilhões de barris.

Desde 2007, o governo brasileiro se prepara para definir um plano de como explorar as reservas e o que fazer com o capital obtido com as riquezas. Em julho de 2008, o governo formou uma comissão interministerial para apresentar sugestões de mudanças institucionais e regulatórias para a exploração e produção de petróleo e gás natural na camada pré-sal. Começaram então as discussões para o novo marco regulatório. A proposta do governo para explorar as reservas, conhecida como marco do pré-sal, só ficou pronta um ano depois, em agosto de 2009. Segundo a União, 71% das reservas da área geológica ainda não foi licitada e será regida pelas novas regras. O marco do pré-sal foi dividido em quatro pilares:

Mudança do modelo de exploração

Até agora, o modelo de exploração de petróleo no País é o de concessão. O governo leiloa uma área e a empresa interessada paga royalties e taxas para o Estado, como a participação especial. No novo marco, o governo propõe a produção partilhada. A partilha prevê que a União fique com determinado percentual da produção do petróleo, ao passo que deve caber às empresas exploradoras o restante do insumo recolhido. O novo paradigma foi adotado pelo fato de o governo entender que os poços do pré-sal têm altas chances de ter grande quantidade de óleo. Com o provável baixo risco de frustração, o governo acredita que as empresas exploradoras têm a obrigação de repartir com a União parte da produção.

Criação da Pré-Sal S.A.

Para executar os trâmites burocráticos do governo no sistema de partilha foi proposta a criação de uma empresa, a Pré-Sal S.A.. A empresa será 100% estatal e vai tratar apenas de conferir se o que as empresas privadas estão repassando está correto e vender este óleo. A Pré-Sal S.A. não irá fazer exploração. Os integrantes do Conselho de Administração da empresa terão mandato de quatro anos prorrogáveis por igual período. A proposta determina que a Pré-Sal S.A. disponibilize na internet suas demonstrações financeiras e estabelece que as decisões colegiadas da diretoria executiva sejam tomadas por maioria absoluta de seus membros quando pelo menos três quintos deles estiverem presentes.

Criação do Fundo Social

O Fundo Social concentrará recursos governamentais relativos à arrecadação com a exploração de petróleo na região do pré-sal. O fundo receberá uma parte do que a União arrecadar com o pré-sal, entre bônus de assinatura dos contratos de partilha; royalties da União deduzidas as destinações específicas; resultado da comercialização do óleo e do gás que caberá à União na partilha e aplicações financeiras. Segundo o governo, o Fundo Social será vinculado à Presidência da República.

O fundo funcionará como fonte para regular os recursos para realização de projetos e programas nas áreas de combate à pobreza e desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental. Embora parte dos recursos do fundo já tenha destino certo, outra parte da verba poderá ser investida fora do País. De acordo com o governo, o Fundo Social permitirá que o Brasil não seja vítima da chamada "doença holandesa", situação na qual um exportador de produtos primários, como o petróleo, com a entrada excessiva de divisas, abre espaço para a apreciação cambial e o desmantelamento da indústria nacional.

Capitalização da Petrobras

A Petrobras foi definida pelo governo como exploradora única do petróleo e gás no pré-sal. Ou seja, a estatal terá participação em todos os blocos que forem criados para obtenção dos recursos. Para isto, a empresa precisava de dinheiro para comprar equipamentos e investir em pesquisa. O projeto estipulou duas operações principais. Uma foi a cessão das reservas e a outra, a autorização para a União subscrever ações da Petrobras e emitir títulos para pagar por elas. Na prática, a Petrobras pagou com ações para a União o direito de explorar os blocos. A União repassou à Petrobras os direitos de exploração de reservas ainda não licitadas que contenham 5 bilhões de barris de óleo equivalente (boe). A empresa pagou um total de US$ 42,533 bilhões (em forma de ações) pelos 5 bilhões de barris que estão em seis blocos: Franco, o maior deles, que deverá fornecer cerca de 3,1 bilhões de barris; Tupi Sul, Florin, Tupi Nordeste, Guará e Iara. Há, ainda, o campo de Peroba, que será uma reserva, caso os demais campos não somem 5 bilhões.

Outra parte das novas ações emitidas em setembro de 2010 foi repassada ao mercado, que comprou R$ 120,36 bilhões em papéis da empresa - a maior operação de capitalização de uma empresa na história.

Divisão de royalties pagos pelas petrolíferas

A divisão dos tributos pagos pelas empresas que exploram as áreas com petróleo no País não estava entre os grandes pilares a serem discutidos pelo governo no marco do pré-sal. Contudo, a dificuldade em chegar-se a uma solução conciliatória fez com que o tema fosse discutido em separado e se tornado como o ponto mais demorado a ser resolvido. Desde 2009 governo federal, Estados, municípios e congressistas debatem sobre o tema. Não só os tributos pagos pelo petróleo tirado nas áreas a serem licitadas, mas os campos do pré-sal que já estão nas mãos das empresas entraram na discussão.

Dentre os maiores tributos pagos pelas empresas petrolíferas atualmente ao País estão royalties e participação especial. O royalty é uma espécie de compensação cobrada das concessionárias que exploram a matéria prima. De acordo com a legislação brasileira, Estados e municípios produtores - além da União - têm direito à maioria absoluta dos royalties do petróleo. A divisão atual é de 40% para a União, 22,5% para Estados e 30% para os municípios produtores. Os 7,5% restantes são distribuídos para todos os municípios e Estados da federação. Estados e municípios não produtores e não afetados pela extração querem aumentar sua participação, enquanto os produtores e afetados pela produção não querem diminuir a deles. A proposta é que a União cedesse parte de sua parte. E é exatamente esta divisão que tem atravancado a aprovação total do marco do pré-sal.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a defender a distribuição igualitária dos royalties, mas voltou atrás diante da pressão dos Estados produtores e passou a defender um tratamento diferenciado para essas administrações. Mas os deputados não aceitaram a proposta e aprovaram uma emenda, apresentada pelos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), Humberto Souto (PPS-RS) e Marcelo Castro (PMDB-PI), que prevê a distribuição dos royalties do pré-sal para todos os Estados da federação. A divisão aprovada na Câmara por 369 votos a favor e 72 contrários é de que 30% dos royalties sejam destinados aos Estados, 30% aos municípios e 40% à União, sem tratamento diferenciado para os produtores. A chamada "emenda Ibsen" foi além da camada pré-sal e estendeu a nova distribuição de royalties também às bacias tradicionais, incluindo as já licitadas. Em um de seus últimos atos, Lula vetou este acordo.

A questão então voltou ao Congresso e a última proposta, que ainda precisa ser aprovada na Câmara e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, é que para os Estados e municípios produtores ou afetados pela extração de petróleo o porcentual caia de 61,25% atuais para 40%, em 2012; 38%, em 2013; 36%, em 2014; 34%, em 2015; 32%, em 2016; 29%, em 2017; 27%, em 2018; e 26% a partir de 2019. Em contrapartida, a participação dos Estados e municípios não produtores ou não afetados subiria dos atuais 8,75% para 40%, em 2012; 42%, em 2013; 44%, em 2014; 46%, em 2015; 48%, em 2016; 51%, em 2017; 53%, em 2018; e 54% a partir de 2019.

Já em relação à participação especial, uma outra taxa paga pelas petroleiras à União em campos de grande rentabilidade, a parte destinada aos Estados e municípios produtores e afetados cairia dos atuais 50% para 39% no ano que vem. A redução no percentual cairia gradualmente (37%, em 2013; 34%, em 2014; 31%, em 2015; 29%, em 2016; 27%, em 2017; e 25%, em 2018) até atingir 24% em 2019. Já Estados e municípios não produtores, que hoje não recebem nada de participação especial, passariam a receber 19% do total a partir de 2012 e aumentariam gradualmente (20%, em 2013; 22%, em 2014; 24%, em 2015; 25%, em 2016; 27%, em 2017; 29%, em 2018) até chegar ao percentual de 30% em 2019.

Já para os novos contratos, a União ficará com 20% dos roaylties, os Estados e municípios produtores e os municípios afetados dividirão 29% do que for pago em royalties e os demais Estados e municípios ficam com 51%. A partir das próximas licitações, que serão feitas sob o regime de partilha nas áreas do pré-sal, não haverá mais participação especial.




http://not.economia.terra.com.br/not...6_TRR_80365481
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