Lei obriga mudança em fachadas de lojas
Procon diz que vai aplicar punições às empresas que não cumprirem a norma
Oito meses após a determinação judicial na qual todas as fachadas de lojas do Distrito Federal deveriam conter seus endereços, bem como o número do Procon, nada mudou até agora. De acordo com a regra o número do órgão nos letreiros deveria ter no mínimo 20% do tamanho da letra usada no nome da loja. A multa para aqueles que não cumprirem a norma é de R$ 500 por dia e é enviada somente após a empresa ser advertida e continuar sem cumprir a lei.
ACDF diz que legislação é desnecessária e polui visuamente
A presidente da Associação Comercial do DF, Danielle Moreira, afirma que a entidade é totalmente contra a determinação. “É um exagero que não traz nada de informação para o consumidor”, explica. Segundo Danielle, a legislação é desnecessária, polui visualmente a cidade e cria gasto excessivo para os empresários, visto que as placas de identificação custam, no mínimo, R$ 20 mil. As empresas já são obrigadas a manter perto do caixa o número do Procon e disponibilizar Código de Defesa do Consumidor aos clientes que desejarem vê-lo.
Para o diretor-geral do Procon/DF, Oswaldo Morais, o ideal é que todas as empresas busquem se adequar já que a fiscalização será feita conforme as denúncias forem aparecendo. “ É impossível atender Brasília toda. Ninguém pode esperar isso da gente”, lembra. O diretor também comentou que o Procon não é legislativo e sim executivo e, desse modo, deve apenas cumprir a lei. “Eu penso muito no consumidor. Ele precisa ter acesso fácil. Um dos direitos básicos é a informação que tem que ser disponível e ao alcance de todos”, completa”.
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