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Old Posted Oct 19, 2011, 10:54 AM
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MP investiga denúncia sobre compra irregular de apartamentos pela PMDF



Caixa Beneficente da PM pagou R$ 6,5 mi por 40 imóveis em Caldas Novas.
Depois de 9 meses, terreno onde os prédios seriam construídos está vazio.



O Ministério Público do Distrito Federal investiga suspeitas de irregularidades na compra de apartamentos pela associação da Polícia Militar do Distrito Federal. Em janeiro, a Caixa Beneficente da PM (Cabe), que representa a corporação, assinou um contrato e pagou R$ 6,5 milhões à TRV Construções e Incorporações Ltda.

Em troca, 40 apartamentos, de 1 e 2 quartos, em um resort em Caldas Novas, cidade goiana a 291 quilômetros de Brasília. O empreendimento seria exclusivo para policiais militares do DF. Mas nove meses depois o terreno onde os prédios seriam construídos continua vazio.

A transação está sendo investigada pelo MPDF, não apenas porque a obra ainda não saiu do papel, mas também porque o valor cobrado pelos apartamentos estaria muito acima do preço de mercado. Além disso, há detalhes do contrato e questões ligadas à construtora considerados suspeitos.

Um documento da Junta Comercial de Goiás mostra que a construtora TRV foi criada quatro meses antes do negócio. No contrato, a construtora garante que é legítima proprietária da área destinada à construção do empreendimento. Mas uma certidão do cartório de Caldas Novas prova que depois da assinatura do contrato, o imóvel tinha outros donos.

Um dos sócios da TRV Construções, Avaci Tavares Gonçalves, confirma ter comprado o terreno depois, apesar do nome dele aparecer no contrato assinado em janeiro.

A TRV tem outros três sócios. Entre eles, Vanessa Abreu Batista Pereira, esposa de um oficial que, segundo Avaci Tavares, teria intermediado a negociação entre a Caixa Beneficente e a construtora. O que ele considera um procedimento normal.

Vanessa Batista Pereira disse que não existe nenhuma relação suspeita na transação e que o marido nunca fez parte da direção ou de qualquer cargo na Caixa Beneficente da PM.

Em nota, a Caixa Beneficente da PM, informou que a construtora TRV é uma sociedade que foi criada exclusivamente para a construção do resort. Segundo a associação, esse tipo de empresa é uma garantia de que o empreendimento não será afetado por qualquer problema.

A Caixa Beneficente da PM diz ainda desconhecer qualquer ação do Ministério Público e que toda a negociação do empreendimento foi feita dentro da lei e de maneira transparente.

Quanto ao atraso nas obras, a TRV Construções e Incorporações informou que houve um atraso na emissão da licença ambiental. Sobre o preço dos apartamentos, a empresa garantiu que o valor cobrado é compatível com a estrutura que será oferecida.

"Nota de esclarecimento da Caixa Beneficente:
Em relação às informações que vêm sendo disseminadas sobre atitudes da atual gestão da Caixa Beneficente da PMDF (Cabe), especificamente no que tange à aquisição de empreendimento em Caldas Novas, cabe ao Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva da Entidade os seguintes esclarecimentos:

A Caixa Beneficente da PMDF, Associação de natureza PRIVADA, a título de explanação inicial, insta relatar que o empreendimento firmado em parceria com o Grupo Privé, denominado Mirante da Serra Thermas Resort, na cidade de Caldas Novas – GO foi uma decisão adotada pelo Conselho Deliberativo após várias tratativas que perduraram por mais de 06 (seis) meses (desde junho de 2010), por entender ser a oportunidade de fornecer a todos os contribuintes um benefício diferenciado e inovador denominado CABETUR e, mesmo assim, somente depois de considerar vários aspectos, os quais citamos abaixo.

A. O potencial turístico da Cidade de Caldas Novas, por meio de relatório circunstanciado;
B. Estudo de viabilidade econômico-financeira e o risco do investimento, através de consultoria especializada;
C. A credibilidade do parceiro incorporador quanto à idoneidade e expertise no ramo desse tipo de empreendimento, por meio de pesquisas judiciais e no mercado imobiliário;
D. Análise da forma de incorporação por meio de SPE, no sentido de conferir segurança e, minimizar os riscos do empreendimento;
E. Visitas, in locu, do terreno e de vários empreendimentos realizados pela parceira;
F. Reuniões, com apresentações a esse Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, por convite ao Diretor e quem ele indicasse; e
G. Pesquisa do mercado imobiliário na cidade de Caldas Novas – GO.

Respostas aos questionamentos:

1- O contrato entre a CABE e a TRV não foi assinado pelo presidente do Conselho Deliberativo – Coronel Gilberto Alves de Carvalho.

O Diretor-Executivo da CABE de acordo com o Estatuto Social é o responsável legal para assinar contratos em nome da entidade. A assinatura pelo presidente do Conselho Deliberativo ou, na ausência deste, por um de seus membros é aposta para demonstrar que o Conselho aprovou o contrato. Ou seja, não há qualquer irregularidade no negócio.

2- Aquisição do terreno em Caldas Novas
A CABE não adquiriu simplesmente um terreno em Caldas Novas, tornou-se parceira de um empreendimento turístico associada a um dos maiores grupos de turismo e hotelaria do Brasil, o grupo Privé. O montante pago é referente à aquisição de 40 dos 456 apartamentos do empreendimento. Além disso, a CABE detem o direito vitalício de administrar o empreendimento hoteleiro e receberá toda a área comercial do complexo de aproximadamente 1.000 m² (restaurantes, lanchonetes e centro de convenções).

3- A criação recente da empresa TRV
A empresa TRV é uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) que foi criada exclusivamente para a incorporação da construção do Resort. Uma SPE é uma sociedade empresária cuja atividade é bastante restrita, podendo em alguns casos ter prazo de existência determinado, normalmente utilizada para isolar o risco financeiro da atividade desenvolvida. Ou seja é uma garantia de que o empreendimento não será afetado por qualquer problema relacionado às empresas ou entidades que lhe deram origem.

A Sociedade de Propósito Específico - SPE corresponde a uma sociedade com as mesmas características do consórcio, porém com personalidade jurídica, que é formada para a execução de determinado empreendimento previamente identificado e em prazo limitado.
Geralmente a SPE, também denominada por consórcio societário, é exigida pelo Poder Público em licitações e concessões, por facilitar a fiscalização e a relação contratual entre este e aquela, e permitir maior garantia aos credores.

4- Processo no Ministério Público
A Caixa Beneficente desconhece qualquer ação do Ministério Público contra a entidade, até porque, cabe ao Ministério Público a fiscalização das Fundações e não das Associações.
Por fim, a Caixa Beneficente da PMDF afirma que realizou a negociação deste empreendimento desde a sua criação, de maneira clara e transparente, utilizando os meios totalmente legais e a divulgação pelos meios de comunicação próprios da entidade tais como o web-site, sua revista periódica que é distribuída em todos as organizações policiais militares do DF e em várias reuniões institucionais. Além disso, sempre deixa à disposição de seus Associados os documentos relativos à este Projeto. Acredita que está de pleno acordo com a sua missão corporativa, que foram respeitados todos os princípios legais e tais denúncias, infundadas, visam apenas macular a imagem dos atuais conselheiros, conturbando o processo eleitoral, plenamente democrático, em andamento.

Brasília, 18 de outubro de 2011
Assessoria de Imprensa – CABE PMDF"
















http://g1.globo.com/distrito-federal...pela-pmdf.html
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