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Old Posted May 7, 2012, 12:46 AM
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GDF aposta em parcerias


Alguns projetos já estão em andamento, como a construção do Centro Administrativo, em Taguatinga. Outros estão em estudo pelo Conselho Gestor das PPPs



De olho na possibilidade de realizar grandes projetos que vão impactar diretamente na melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal, o Conselho Gestor das parcerias público-privadas, da Secretaria de Governo, vem realizando estudos para tornar possível, entre outras iniciativas, a construção de escolas, hospitais, centro de gestão integrada, empreendimentos nas áreas de resíduos sólidos, saneamento, mobilidade urbana e habitação nos moldes da parceria público-privada (PPP). Conforme os requisitos legais, o GDF tem um limite de 3% das despesas correntes líquidas para gastar como contraprestação em PPPs o que, segundo dados do governo, representam hoje cerca de R$ 400 milhões. Muito ainda está no campo do estudo, o que resultará em projetos que serão discutidos com a sociedade em audiência pública.

De acordo com a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (a lei das PPPs), e a Lei Distrital nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006, a parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão que pode ser realizado nas modalidades patrocinada ou administrativa. Com esses instrumentos legais, o Estado passou a contar com uma importante alternativa para contenção de gastos em projetos de prestação de serviço ao público.




A construção de estacionamentos subterrâneos na área central de Brasília é um exemplo de obra feita por meio de PPP

O secretário-executivo do Conselho Gestor das PPPs, Márcio Galvão, explica que esse valor é a capacidade de endividamento do governo com contraprestação em PPPs administrativas que são aquelas nas quais a administração pública é a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. É o caso da construção do Centro Administrativo do GDF, cujas obras estão em fase inicial e deverão custar ao governo algo em torno de R$ 150 milhões por ano.

A PPP consiste em uma espécie de investimento governamental com recursos da iniciativa privada e confere maior agilidade à concretização dos projetos visto que possibilita, no caso da modalidade patrocinada, que seja realizada obra sem comprometer os recursos públicos. Em ambas a modalidades, o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, de acordo com a lei, não pode ser inferior a cinco, nem superior a 35 anos.

Um exemplo de PPP patrocinada que está sendo encaminhada no DF é a construção dos estacionamentos subterrâneos na área central da Esplanada dos Ministérios. “As PPPs patrocinadas são as que pelo perfil do objeto geram uma própria renda para o empreendimento. As tarifas pagam o próprio empreendimento e durante todo o tempo de gestão, exploração, a concessão dos serviços se autossustenta e paga, inclusive, o investimento feito”, esclarece.

Sociedade é ouvida
A sociedade participa ativamente do processo de licitação das PPPs com a possibilidade de contribuir com a elaboração do edital de licitação. De acordo com a Lei Distrital nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006, em seu Art. 10º, inciso VII, parágrafo 3º, “a implementação de projetos de parceria público-privada (PPP) que envolvam investimento significativo de recursos públicos ou sejam de grande repercussão popular ou social deverão ser objeto de audiência pública prévia para discussão das minutas do edital e do contrato”.

“A gente não pode, nem deve, fazer uma PPP ou encaminhar um estudo nesse nível sem que haja uma discussão com a sociedade, então quando a gente conclui um estudo e ele chega às nossas mãos pronto, na hora que pode e vai virar um edital de licitação, a gente é obrigado a passar por audiência pública e consulta pública”, explica o secretário-executivo do Conselho Gestor das PPPs do GDF. Ele acrescenta que é nessa hora que se vai discutir com a sociedade, mostrar como é o projeto, as vantagens funcional e objetiva e também a questão da comparação do estudo econômico-financeiro. “É possível demonstrar que, se eu fosse fazer isso (o empreendimento) com recursos do Estado, do GDF, eu provavelmente não teria condição de fazê-lo, mas poderia prever nos orçamentos futuros dos anos tais e tais e no ano lá para frente poderia haver a licitação. Em contrapartida, se fizer com PPP, é possível fazer agora. Daí todos os dados e números do investimento são abertos e transparentes para fazer a discussão com a população”, destaca.

Galvão acrescenta que a grande vantagem e diferencial atraente da PPP consiste em que, apesar de o recurso ser privado, em nenhum momento o bem deixa de ser público e, ao final do tempo de concessão, ou seja, ao término da vigência do contrato de PPP, ele é totalmente incorporado ao patrimônio público.

O secretário-executivo alerta para a grande diferença entre privatização e parceria público-privada. “Esses conceitos devem ser vistos com olhos muito mais modernos. Hoje em dia, isso é mais do que a simples comparação antiga filosófica e política de privatização e de forma alguma estamos tratando de privatização em nenhum de nossos projetos”, esclarece.

Outra vantagem da PPP é que possibilita chegar até o governo ideias novas e inovadoras. “A Lei da PPP prevê, por exemplo, que uma empresa chegue até o governo e diga que tem uma ideia de fazer isso ou aquilo. Eventualmente é uma ideia que o governo ainda não pensou e então se aceita que seja feito o estudo e publica oficialmente para possibilitar a outras empresas também apresentarem suas propostas ou mesmo participarem da licitação”, comenta.





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