Cristovam pode ficar de fora da disputa eleitoral de 2014
Perseguido pelo fantasma de uma condenação por ato de improbidade imposto pelo TJDFT, ex-governador pode ser a primeira vítima da nova lei
Considerado um político preocupado com as causas sociais, Cristovam pode ser nivelado aos conhecidos corruptos da vida pública
A Lei da Ficha Limpa ainda vai dar muito o que falar, pois o anseio da sociedade por respostas é imediato, enquanto a Justiça caminha a passos lentos. Por conta dos critérios de inelegibilidade apontados pela nova lei, muitos políticos podem ficar de fora das disputas eleitorais em 2014. Sem contar com a possibilidade de alguns já perderem de imediato os mandatos que hoje exercem, como prevê o disposto na Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, que estabelece casos de inelegibilidade, entre outras providências, para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Segundo o artigo 15 dessa lei, “transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.
Jackson Domenico, especialista em direito eleitoral, é um dos que defendem a desocupação de cargos eletivos daqueles que tiverem sido condenados por órgão colegiado, quando já estiverem em exercício de mandato.
“Todo mundo está falando que o político não pode ser mais candidato quando condenado por órgão colegiado, mas ninguém fala que o mandatário de hoje, ou seja, quem está em mandato, pode ser cassado se já tiver transcorrido a decisão de segundo grau”, observa o jurista. O primeiro ameaçado de ficar fora do páreo eleitoral é o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que está sendo perseguido pelo fantasma de uma condenação por ato de improbidade imposta pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) no final do ano passado.
“Se o Cristovam não puder mais recorrer e já estiver condenado, é mais grave do que ele não poder disputar a eleição. Ele não pode permanecer no mandato. E isso ninguém está falando ainda”, alerta o advogado. Domenico informa que, com base no dispositivo legal, está acionando a Justiça para requerer as funções dos mandatários que se enquadrarem nas restrições legais.
Ex-governador foi condenado a devolver dinheiro ao Erário
A condenação de Cristovam Buarque (PDT-DF) é referente à confecção, em 1995, de material publicitário com uso de dinheiro público para fins eleitoreiros. Os réus, Cristovam Buarque e o ex-secretário de Comunicação Social do DF, Moacyr de Oliveira, foram condenados a devolver ao Erário o valor gasto com a produção do CD-Room “Brasília de Todos Nós - um ano de Governo Democrático e Popular do Distrito Federal”, orçado em R$ 146.050. Além disso, os réus terão de pagar multa civil equivalente a cinco vezes o salário que recebiam à época dos fatos.
Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT, mas Cristovam quer recorrer aos tribunais superiores. Segundo informou a assessoria do TJDFT, o pedido de recurso de Cristovam está sendo analisado pelo Serviço de Recursos Constitucionais (Sereco), que faz o juízo de admissibilidade e decide se é possível ou não a este caso prover recurso para as instâncias superiores.
http://coletivo.maiscomunidade.com/c...DE-2014.pnhtml