HomeDiagramsDatabaseMapsForum About
     

Go Back   SkyscraperPage Forum > Regional Sections > América Latina > Brasil > Regiões Metropolitanas Mundiais


Reply

 
Thread Tools Display Modes
     
     
  #241  
Old Posted May 29, 2012, 10:40 PM
salengasss salengasss is offline
Registered User
 
Join Date: May 2011
Posts: 1,580
Quote:
Originally Posted by hugokeys View Post
Discordo. Fica bem perto de Taguatinga. Nem tudo que ocorre no DF é no Plano.
Refirome a data de inauguração, man.
Reply With Quote
     
     
  #242  
Old Posted Jun 1, 2012, 7:34 PM
pesquisadorbrazil's Avatar
pesquisadorbrazil pesquisadorbrazil is offline
LLAP
 
Join Date: May 2011
Location: Brasília DF
Posts: 27,438
Quote:
Originally Posted by hugokeys View Post
Discordo. Fica bem perto de Taguatinga. Nem tudo que ocorre no DF é no Plano.
Ele não falou nada em relação do hotel ser em Taguatinga, mas longe é o ano de inauguração.
Reply With Quote
     
     
  #243  
Old Posted Jun 1, 2012, 7:36 PM
pesquisadorbrazil's Avatar
pesquisadorbrazil pesquisadorbrazil is offline
LLAP
 
Join Date: May 2011
Location: Brasília DF
Posts: 27,438
Quote:
Originally Posted by hugokeys View Post
Obrigado por haver luz dentro deste forum.
Novamente discordo, o tombamento tem vários meios de proteção. Inclusive proteger determinado bem histórico por via POPULAR. Então não tem nada haver esse papo que somente IPHAN tem o PODER de tombar algo. Eu nem vou me dar o trabalho de relacionar todos os orgãos que tem esse PODER.

Detalhe, adivinha quem tombou todas as paradas de concreto do Plano Piloto. O IPHAN né?

Mais vamos aos conceitos....

Patrimônio Cultural

Basílica de Nossa Senhora do Carmo, no Recife. (foto Claudio Rossi)

A preservação da memória de um povo está diretamente relacionada à conservação de seu patrimônio cultural. O processo de tombamento, no entanto, nem sempre é garantia de perpetuidade dessa memória, que muitas vezes se desfaz pela falta de incentivos públicos e privados. A primeira legislação brasileira que normatiza o tombamento do patrimônio cultural é o decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que criou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e ainda vigora. Desde então, 676 bens arqueológicos, etnográficos, paisagísticos e históricos estão catalogados nos livros de tombo do órgão federal; outras centenas estão em tese protegidos pelos institutos estaduais e municipais. Saiba quais são esses órgãos, o que pode ser tombado e entenda o processo e suas implicações.

1. O que é patrimônio cultural?
2. O que é tombamento?
3. Quem pode tombar o patrimônio histórico e artístico?
4. O que pode ser tombado?
5. O registro de bens imateriais é o mesmo que tombamento?
6. Que tipo de proteção ganha um patrimônio imaterial ao entrar nesses livros de registro?
7. Tombar um móvel ou imóvel significa desapropriá-lo?
8. Um móvel ou imóvel tombado pode ser vendido?
9. É possível realizar reformas e/ou restauração no imóvel tombado?
10. Um imóvel tombado pode mudar de uso?
11. Quem é responsável pela conservação e restauração do móvel ou imóvel tombado?
12. O tombamento é a única forma de preservação?
13. Quem pode pedir o tombamento?
14. Como acontece um processo de tombamento?
15. Os órgãos brasileiros também são responsáveis pelo tombamento do patrimônio da humanidade?
16. Quais bens no Brasil são considerados tombados pelos órgão competentes?

1. O que é patrimônio cultural?

O artigo 216 da Constituição Federal define patrimônio cultural brasileiro como sendo os bens de natureza material e imaterial tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade.

• topo

2. O que é tombamento?

É a preservação de bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população por meio de um ato administrativo realizado pelo Poder Público, que determina que certos bens serão objeto de proteção especial.

• topo

3. Quem pode tombar o patrimônio histórico e artístico?

O tombamento pode ser feito nas três esferas de poder: federal, estadual e municipal. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é o órgão da União responsável pelo tombamento em nível federal. Nos estados, são os institutos do patrimônio histórico e artístico que podem executar essa tarefa. As prefeituras que possuem órgãos semelhantes também podem tombar um bem por meio de órgãos municipais de mesma natureza ou por meio de leis específicas ou pela legislação federal.

• topo

4. O que pode ser tombado?

Bens imóveis, áreas urbanas como centros históricos ou bairros; áreas naturais; e também bens móveis, como coleções de arte ou objetos representativos de um acontecimento histórico. Também é possível o registro do patrimônio imaterial, como o samba de roda do Recôncavo Baiano e o frevo. Além do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), algumas prefeituras e estados também possuem legislação própria sobre bens imateriais.

• topo

5. O registro de bens imateriais é o mesmo que tombamento?

Não. O registro é um instrumento de salvaguarda. Ao contrário do tombamento, cujo objetivo é a preservação das características originais de uma obra, seja móvel ou imóvel, o registro trata apenas de salvaguardar o desejo de uma comunidade em manter viva uma tradição, que pode vir a sofrer mudanças com o tempo. Um exemplo é o Ofício das Paneleiras de Goiabeiras, em que o registro preserva e repassa o saber do ofício da fabricação de panelas de barro feitas na cidade de Goiabeiras Velha, no Espírito Santo, que é indispensável para se fazer e servir a típica moqueca capixaba. Os livros de registros estão divididos em quatro categorias: Formas de Expressão, Celebrações, Lugares e Saberes.

• topo

6. Que tipo de proteção ganha um patrimônio imaterial ao entrar nesses livros de registro?

O objetivo é viabilizar projetos que ajudem a manter vivo o patrimônio cultural por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, que irão colaborar com pesquisas e projetos que dêem suporte para sua continuidade. Dessa forma, tomando o Ofício das Paneleiras de Goiabeiras como exemplo, pesquisas em universidades poderão ajudar a desenvolver alguma espécie de barro que substituía a substância natural utilizada na fabricação das panelas, por se tratar de um recurso natural finito.

• topo

7. Tombar um móvel ou imóvel significa desapropriá-lo?

Não. O direito à propriedade permanece inalterado após o tombamento.

• topo

8. Um móvel ou imóvel tombado pode ser vendido?

Sim. Mas, antes o imóvel deve ser oferecido para a União, para o estado e para os municípios, nessa ordem. Caso nenhum deles queira adquiri-lo, a venda para outros é autorizada.

• topo

9. É possível realizar reformas e/ou restauração no imóvel tombado?

Sim, desde que aprovado previamente pelo órgão que efetuou o tombamento.

• topo

10. Um imóvel tombado pode mudar de uso?

Depende. Para isso, é necessário que o novo uso não cause prejuízo ao bem e haja uma harmonia entre a preservação das características do edifício e as adaptações ao novo uso. É necessária ainda a aprovação do órgão responsável pelo tombamento. Há, porém, exceções, casos em que a alteração do tipo de uso não é permitida.

• topo

11. Quem é responsável pela conservação e restauração do móvel ou imóvel tombado?

O proprietário, que pode se candidatar para receber verbas de leis de incentivo à cultura ou a descontos de impostos prediais ou territoriais disponibilizados por algumas prefeituras.

• topo

12. O tombamento é a única forma de preservação?

O tombamento é apenas uma ferramenta para se preservar um bem. Apesar de ser considerada a mais confiável, existem outras formas de preservação, que é de responsabilidade da União, dos estados e dos municípios, conforme estabelece a Constituição Federal. De acordo com o Iphan, o inventário é a primeira forma para o reconhecimento da importância dos bens culturais e ambientais, por meio do registro de suas características principais. Os Planos Diretores das cidades também estabelecem formas de preservação do patrimônio, assim como a criação de leis específicas que estabeleçam incentivos à preservação.

• topo

13. Quem pode pedir o tombamento?

Qualquer pessoa pode pedir aos órgãos responsáveis pela preservação a abertura de estudo de tombamento de um bem.

• topo

14. Como acontece um processo de tombamento?

O pedido de abertura de processo de tombamento é avaliado por um corpo técnico, que vai analisar se o bem em questão tem valor histórico ou arquitetônico, cultural, ambiental ou afetivo para a população e irá encaminhá-lo ao responsáveis pela preservação. Caso seja aprovado, uma notificação é expedida ao seu proprietário e o estudo volta para o corpo técnico. Enquanto a decisão final é tomada, o imóvel fica legalmente protegido contra destruição ou descaracterizações. O processo termina com a inscrição no Livro Tombo e comunicação formal aos proprietários.

• topo

15. Os órgãos brasileiros também são responsáveis pelo tombamento do patrimônio da humanidade?

Não. Esse é o papel do Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Ciência e a Cultura), integrado por representantes de 21 países, que se reúne anualmente para votar as avaliações feitas por comissões técnicas da entidade. O Brasil possui atualmente 18 patrimônios da humanidade e tem o compromisso de protegê-los e conservá-los.

• topo

16. Quais bens no Brasil são considerados tombados pelos órgão competentes?

O Brasil tem 18 bens considerados patrimônios da humanidade pela Unesco, sendo que a cidade de Ouro Preto, o centro histórico de Olinda, o Plano Piloto de Brasília e a Mata Atlântica (Reservas do Sudeste) estão entre eles. Já o Iphan tombou 676 itens, uma gama variada de bens que vai do Elevador Lacerda, em Salvador à Casa de Vidro de Lina Bo Bardi (SP). Já o Condephaat tombou edificações como a Estação da Luz (SP) e a coleção Mário de Andrade do acervo do IEB-USP. Órgão estaduais e municipais têm suas próprias relações.



Fonte: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat)


Portanto, o tombou de Brasília foi concedido pela UNESCO e não pelo IPHAN. Tanto, se forem procurar informações, que o IPHAN somente tomou INICIATIVA de tombar BRASILIA, apenas depois que a mesma conseguiu o título. Pois até 1987, Brasília não era tombada.
Reply With Quote
     
     
  #244  
Old Posted Jun 1, 2012, 7:48 PM
pesquisadorbrazil's Avatar
pesquisadorbrazil pesquisadorbrazil is offline
LLAP
 
Join Date: May 2011
Location: Brasília DF
Posts: 27,438
Nossa essa é para acabar com o papo....

ombamento - Conceitos

Tombamento - Conceituação

O que é tombamento e quais são as suas conseqüências
O que pode ser tombado
Quem pode executar um tombamento
O ato do tombamento e a desapropriação
Locação ou venda do bem tombado
O tombamento e a preservação
Além do tombamento, existem outras formas de preservação?
Tombamento e cidadania
Entorno de imóvel tombado
O tombamento de edifícios ou bairros inteiros e a modernização das cidades
O tombamento não é um ato autocrático
O conceito de bem
Como abrir um processo de tombamento

O que é tombamento e quais são as suas conseqüências

A palavra tombamento, tem origem portuguesa e significa fazer um registro do patrimônio de alguém em livros específicos num órgão de Estado que cumpre tal função. Ou seja, utilizamos a palavra no sentido de registrar algo que é de valor para uma comunidade protegendo-o por meio de legislação específica.

Atualmente, o tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público (SEEC/CPC) com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

São os seguintes os livros do tombo da SEEC/CPC: Livro nº 1 do tombo arqueológico, etnográfico e paisagístico. Livro nº 2 do tombo histórico; Livro nº 3 do tombo das belas artes; Livro do tombo das artes aplicadas.

Portanto, o tombamento visa preservar referenciais, marcas e marcos da vida de uma sociedade e de cada uma de suas dimensões interativas.

.: Topo :.

O que pode ser tombado

O tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural/ambiental em várias escalas interativas como a de um município, de um estado, de uma nação ou de interesse mundial, quais sejam: fotografias, livros, acervos, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, bairros, cidades, regiões, florestas, cascatas, entre outros. Somente é aplicado a bens de interesse para a preservação da memória e referenciais coletivos, não sendo possível utilizá-lo como instrumento de preservação de bens que sejam apenas de interesse individual. O ideal num processo de tombamento é que não se tombem objetos isolados, mas conjuntos significantes.

Partindo da idéia de conjunto significativo, atualmente, excetuando-se seres humanos e exemplares animais isolados, tudo pode ser tombado; até mesmo um ecossistema para a preservação de uma ou mais espécies.

.: Topo :.

Quem pode executar um tombamento

O Tombamento pode ser feito pela União, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Cultura - CPC, ou pelas administrações municipais que dispuserem de leis específicas. O tombamento também pode ocorrer em escala mundial, reconhecendo algo como Patrimônio da Humanidade, o que é feito pelo ICOMOS/UNESCO.

.: Topo :.

O ato do tombamento e a desapropriação

São atos totalmente diferentes. O Tombamento não altera a propriedade de um bem; apenas proíbe que ele venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado, mas deve manter as características que possuía na data do tombamento.

Muitos pedidos de tombamento são feitos por indivíduos ou prefeituras pressupondo que se o objeto for tombado o Estado restaurará e manterá tal bem. Porém, se o bem continua a pertencer ao proprietário, o Estado, não pode investir recursos públicos em sua conservação por não lhe pertencer. Mas, o artigo 16 da Lei 1211 de 16/9/1953 afirma que se houver necessidade de obras para a preservação do bem e, se o proprietário protocolar no Protocolo Geral da SEEC um comunicado à CPC de que tais obras são urgentes e o proprietário comprovar não ter recursos para executá-las, o Estado é obrigado a custear tais obras, mesmo sendo o bem privado e sem a anuência do proprietário. O mesmo artigo afirma que o Estado tem seis meses de prazo para dar início às obras e, caso não as execute, é direito do proprietário entrar com um processo no Protocolo Geral da SEEC e outro processo civil solicitando a anulação do tombamento.

.: Topo :.

Locação ou venda do bem tombado

Desde que o bem continue sendo preservado com as características que possuía na data da sua inscrição no livro do tombo da CPC/SEEC, não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado. Portanto o tombamento não altera as características fundamentais da propriedade privada, especialmente a compra, a venda e a hereditariedade que são as questões fundamentais da propriedade privada.

A partir da Constituição de 1988, a propriedade privada não se sobrepõe aos interesses sociais. No Capítulo 1º, Artigo 5º , parágrafo XXIII da Constituição Federal afirma que a propriedade atenderá à sua função social.

No caso de venda, o proprietário deverá notificar previamente a instituição que efetuou o tombamento para que esta atualize seus dados.

.: Topo :.

O tombamento e a preservação

O tombamento é uma das iniciativas possíveis de serem tomadas para a preservação dos bens culturais/ambientais, na medida que impede legalmente a sua destruição e descaracterização.

É necessário deixar claro que aquele que ameaçar ou destruir um bem tombado está sujeito a processo legal que poderá definir multas, medidas compensatórias ou até mesmo a reconstrução do bem como estava na data do tombamento dependendo do veredicto final do processo.

A Constituição Federal no Artigo 216, estabelece que é função da União, do Estado e dos Municípios, com o apoio da comunidade, preservar os bens culturais e naturais brasileiros, dando especial atenção aos sítios arqueológicos. A notificação do achado de um sítio arqueológico ou qualquer projeto de intervenção em áreas de sítios arqueológicos devem ser comunicadas ao IPHAN.

.: Topo :.

Além do tombamento, existem outras formas de preservação?

O inventário é a primeira forma para o reconhecimento da importância dos bens culturais e ambientais, através do registro de suas características principais.

Os Planos Diretores das cidades também estabelecem formas de preservação do patrimônio em nível municipal, através do planejamento urbano. Os municípios devem promover o desenvolvimento das cidades sem a destruição do patrimônio. As Leis Orgânicas municipais podem prover o município de instrumentos de preservação do Patrimônio Cultural/ambiental. Podem, ainda, criar leis específicas que estabeleçam incentivos à preservação como a redução de impostos municipais aos proprietários de bens declarados de interesse cultural ou tombados.

Na escala municipal, é possível que feito o levantamento dos bens de interesse de conservação, mesmo que não tombados, o departamento municipal responsável pela emissão de alvarás de construção, demolição e alteração das edificações tenha um aviso na documentação de cada bem alertando que ele é de interesse ao patrimônio cultural/ambiental, de modo que se possa negociar com o proprietário a conservação do bem ou medidas mitigatórias em suas intervenções. Nesse sentido as câmaras, prefeituras, departamentos ou casas de cultura municipais podem firmar acordos de cooperação técnica com a SEEC – CPC.

A CPC também orienta as câmaras e secretarias municipais de cultura na criação da legislação e gestão do Patrimônio Cultural que mesmo não sendo significativo para o estado, é significativo para o município ou região.

No caso do Patrimônio Ambiental e proteção de ecossistemas, existe uma ampla Coletânea da legislação ambiental estadual e federal que está à disposição do público na Secretaria Estadual de Meio Ambiente/IAP, sendo a Ação civil pública via Ministério Público um dos principais instrumentos de exercício da cidadania. O tombamento também pode ser um instrumento de reforço à proteção do em torno de áreas protegidas pela legislação ambiental estadual e federal.

.: Topo :.

Tombamento e cidadania

O tombamento também pode ser um instrumento de defesa de uma comunidade contra o excesso de demanda do capital ou das pressões demográficas. Por exemplo, um processo de tombamento que vise a preservação de um arquivo de documentos históricos; de um bairro; um bosque ou de um estuário e que propicie o acesso público de uma população aos bens que possibilitem uma melhor qualidade de vida. A população pode notificar SEEC/CPC por telefone ou e mail sobre ameaças aos bens tombados que constam na listagem dessa Home Page.

.: Topo :.

Entorno de imóvel tombado

É a área de proteção localizada na circunvizinhança dos bens tombados que é delimitada junto com o processo de tombamento com objetivo de preservar a sua ambiencia e impedir que novos elementos, obstruam, reduzam sua visibilidade, afetem as interações sociais tradicionais ou ameacem sua integridade. A área de em torno não é apenas um anteparo do bem tombado, mas uma dimensão interativa a ser gerida tanto quanto o objeto de conservação.

Compete ao órgão que efetuou o Tombamento estabelecer os limites e as diretrizes para as interações sociais nas áreas de em torno de bens tombados. Portanto, quando algo é tombado, aquilo que está próximo, em torno a ele, sofre a interferência do processo de tombamento, embora em menor grau de proteção, não podendo ser descaracterizado à revelia da SEEC/CPC. Assim, intervenções próximas a bens tombados devem ser comunicadas antecipadamente à SEEC – CPC para a aprovação dos projetos.

.: Topo :.

O tombamento de edifícios ou bairros inteiros e a modernização das cidades

A proteção do patrimônio ambiental urbano está diferentemente vinculada à melhoria da qualidade de vida da população, pois a preservação da memória, dos referenciais culturais, é uma demanda social tão importante quanto qualquer outra a ser atendida pelo serviço público.

O Tombamento não tem por objetivo "congelar" a cidade ou outro bem. Tombar não significa apenas cristalizar ou perpetuar edifícios ou áreas, sem considerar toda e qualquer obra que venha contribuir para a melhoria da vida na cidade.

Preservação e revitalização de áreas são ações que se complementam e, juntas, podem valorizar conjuntos de bens que se encontrem ameaçados ou deteriorados interferindo na qualidade de vida de uma população.

.: Topo :.

O tombamento não é um ato autocrático

O Tombamento, como qualquer outra Lei Federal, Estadual ou Municipal, estabelece limites às vontades individuais que ameacem um bem de interesse público, com o objetivo de resguardar e garantir direitos e interesses do conjunto da sociedade. Não é autoritário porque sua aplicação é executada por representantes da sociedade civil, sendo consultado um Conselho do Patrimônio Cultural composto de representantes das várias dimensões sociais e de órgãos públicos com poderes estabelecidos pela legislação, além de não alienar o seu proprietário do bem que é de interesse comum.

.: Topo :.

O conceito de bem

Ao falarmos que algo é um "bem", entramos nos delicados domínios da axiologia, da estética, da ética, da lingüística, da semiologia e, evidentemente, da história. Fundamentando-nos em referenciais e significados culturais consagrados em cada dimensão interativa das sociedade, sacramentalizamos publicamente algo como um bem Cultural e/ou Ambiental. Tal fundamentação tem raízes em várias experiências e estudos passados, além de várias correntes teóricas adotadas pelos peritos em Patrimônio Cultural e Ambiental. Tal fundamentação tem raízes nos vários estudos das experiências passadas, sendo esses produtos ancorados em várias correntes teóricas adotadas pelos peritos em Patrimônio Cultural e Ambiental.
Um bem cultural é relativo à identidade de uma dimensão das sociedades.

.: Topo :.

Como abrir um processo de tombamento

A abertura do processo de tombamento de um bem cultural ou natural pode ser solicitado por qualquer cidadão, pelo proprietário, por uma organização não governamental, por um representante de órgão publico ou privado, por um grupo de pessoas por meio de abaixo assinado e por iniciativa da própria Coordenadoria do Patrimônio Cultural.

De qualquer modo, é fundamental que o solicitante descreva com a máxima exatidão possível a localização ou dimensões e características do bem e uma justificativa do porque está sendo solicitado o tombamento.

Além disso, para acelerar o processo convém que junto com a solicitação de tombamento sejam anexadas cópias de fotos antigas e atuais do bem com os negativos, a documentação cartorária que é composta pela transcrição das transmissões, plantas arquitetônicas e tudo o mais de documentação que for possível enviar em anexo com a solicitação que justifique as pesquisas sobre o valor social daquilo que possivelmente seja tombado.

Após a oficialização do pedido no protocolo geral da SEEC, a equipe da CPC elabora uma pesquisa exaustiva visando o embasamento técnico e documental do processo para emitir um parecer sobre o valor do bem, o qual será encaminhado ao Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico.

Caso o pedido obtenha parecer favorável do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico o proprietário será notificado e terá um prazo de quinze dias, estipulado pela Lei Estadual n.º 1.211/53, após a notificação, para contestar ou concordar com o tombamento. A partir desta notificação, o bem já se encontra protegido legalmente contra destruição ou descaracterizações até que haja a homologação do tombamento com inscrição no Livro do Tombo específico e averbação em cartório de registro de imóveis onde esse bem estiver registrado.

Fonte: http://www.patrimoniocultural.pr.gov...php?conteudo=4
Reply With Quote
     
     
  #245  
Old Posted Jun 1, 2012, 7:49 PM
pesquisadorbrazil's Avatar
pesquisadorbrazil pesquisadorbrazil is offline
LLAP
 
Join Date: May 2011
Location: Brasília DF
Posts: 27,438
Somente vou deixar em destaque essa pequena parte....

Quem pode executar um tombamento

O Tombamento pode ser feito pela União, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Cultura - CPC, ou pelas administrações municipais que dispuserem de leis específicas. O tombamento também pode ocorrer em escala mundial, reconhecendo algo como Patrimônio da Humanidade, o que é feito pelo ICOMOS/UNESCO.

Sem mais para comentar, e como eu já sabia.... Brasília sequer fora tombada pelo IPHAN e sim pela UNESCO. Eu preciso falar mais...
Reply With Quote
     
     
  #246  
Old Posted Jun 2, 2012, 5:34 PM
Jota's Avatar
Jota Jota is offline
Registered User
 
Join Date: Sep 2011
Posts: 3,488
Pesquisador se vc se preocupasse em ler direito o que escreve veria que o que vc colocou simplesmente contraria o que vc diz, mas enfim nem vou discutir mais.....

Vc já colocou todos os argumentos que mostram que vc esta errado, sem mais...
Reply With Quote
     
     
  #247  
Old Posted Jun 3, 2012, 5:30 PM
pesquisadorbrazil's Avatar
pesquisadorbrazil pesquisadorbrazil is offline
LLAP
 
Join Date: May 2011
Location: Brasília DF
Posts: 27,438
Quote:
Originally Posted by Jota Ferro View Post
Pesquisador se vc se preocupasse em ler direito o que escreve veria que o que vc colocou simplesmente contraria o que vc diz, mas enfim nem vou discutir mais.....

Vc já colocou todos os argumentos que mostram que vc esta errado, sem mais...
Eu não me contradiz, você afirmou que a UNESCO não pode TOMBAR nada, e eu apenas AFIRMEI que existe vários níveis de Tombamento. Então, QUEM tombou Brasília não foi o IPHAN e sim a UNESCO.

E novamente vou repetir, você afirmou em posts anteriores que a UNESCO não tem PODER de tombar, mas vou colocar novamente afirmação. Da mesma forma que o TITANIC foi tombado pela UNESCO, Brasília também foi, pois o simples fato de conceder o Título de Patrimônio Histórico da Humanidade, é a titularidade MUNDIAL de tombar um bem.

Vamos lá e relembrar....

O tombamento a nível mundial é feito via ICOMOS/UNESCO, isso você não tem como questionar.
Reply With Quote
     
     
  #248  
Old Posted Jun 3, 2012, 5:35 PM
pesquisadorbrazil's Avatar
pesquisadorbrazil pesquisadorbrazil is offline
LLAP
 
Join Date: May 2011
Location: Brasília DF
Posts: 27,438
Tanto eu digo que uma coisa não tem nada haver com outra, que vamos lá,

Tombamento MUNDIAL em Brasília.
Todo projeto urbanistico de Lúcio Costa.

Tombamento NACIONAL em Brasília
Todo projeto de arquitetura que tem o dedo do Oscar Niemeyer, inclusive os projetos que ainda nem sairam do papel, já serão automaticamente tombados pelo IPHAN Nacional.

Tombamento DISTRITAL em Brasília
Todas as padras de ônibus de CONCRETO de Brasília, que muitos dizem que foi de autoria de Lúcio Costa, mas bem da verdade, foi de autoria da Novacap apenas.

Então Brasília tem vários níveis de tombamento, então, eu não estou me contradizendo, apenas afirmando que eu sabia, afirmar que a UNESCO não tem o poder de TOMBAR um patrimônio histórico e desconhecer os fatos.
Reply With Quote
     
     
  #249  
Old Posted Jun 8, 2012, 4:52 PM
MAMUTE's Avatar
MAMUTE MAMUTE is online now
...
 
Join Date: Nov 2010
Location: Brasília
Posts: 14,090
Apesar de proibida, construção de hotéis cresce e agride a Vila Planalto



Diárias mais baratas e proximidade da área central atraem cada vez mais hóspedes



Irregularidade a três quilômetros da Esplanada: imóvel de dois andares com faixa de aluguel na fachada

A especulação imobiliária ameaça a Vila Planalto. Casas de dois, três e até quatro pavimentos, além de várias quitinetes, podem ser encontradas facilmente pelas ruas do antigo alojamento de operários da construção de Brasília (leia Para saber mais). Se já não bastasse o desrespeito às normas de gabarito, empresários agora investem num serviço rentável, mas igualmente proibido: a hospedagem. Os primeiros hotéis da cidade são vistos na Avenida Rabelo, às margens da L4 Norte, distante cerca de 3 quilômetros da Esplanada dos Ministérios.

A proximidade com o centro das decisões políticas, o preço da diária e os inúmeros restaurantes fixados na Vila Planalto atraem os hóspedes. Em vez de um visitante desembolsar entre R$ 200 e R$ 300 pela diária em um hotel no Plano Piloto, na Vila Planalto, a diária sai por R$ 120 por pessoa e R$ 170 para um casal, com direito a ar-condicionado, frigobar e internet sem fio. Com isso, o negócio na região tem atraído os olhares de investidores. Um dos estabelecimentos ainda está em obras, e os operários trabalham durante o dia todo para conclusão da obra.









http://www.correiobraziliense.com.br...planalto.shtml
__________________
Concordou? Comente! Gostou? Comente! Discordou? Comente! Deixe sua Opinião!

Cadastre-se e Comente!
Reply With Quote
     
     
  #250  
Old Posted Jun 8, 2012, 8:34 PM
Jota's Avatar
Jota Jota is offline
Registered User
 
Join Date: Sep 2011
Posts: 3,488
Quote:
Originally Posted by pesquisadorbrazil View Post
Eu não me contradiz, você afirmou que a UNESCO não pode TOMBAR nada, e eu apenas AFIRMEI que existe vários níveis de Tombamento. Então, QUEM tombou Brasília não foi o IPHAN e sim a UNESCO.

E novamente vou repetir, você afirmou em posts anteriores que a UNESCO não tem PODER de tombar, mas vou colocar novamente afirmação. Da mesma forma que o TITANIC foi tombado pela UNESCO, Brasília também foi, pois o simples fato de conceder o Título de Patrimônio Histórico da Humanidade, é a titularidade MUNDIAL de tombar um bem.

Vamos lá e relembrar....

O tombamento a nível mundial é feito via ICOMOS/UNESCO, isso você não tem como questionar.

Vou tentar explicar mais uma vez, bem devagar.

Não existe tombamento pela Unesco, por que? Por que ela não tem poder de GOVERNO, portanto ela não pode multar, entrar na justiça, nem tomar qualquer ação administrativa ou judicial.

Só os governos de forma soberana podem Tombar um imóvel, o que a UNESCO faz é colocar o bem em uma lista de Patrimônio da Humanidade e através de um acordo com o governo do país faz um convenio para que este tombe o bem. Isso é feito de comum acordo e a Unesco entra com o reconhecimento.

A Unesco não pode impor leis, ou mesmo impor o tombamento de coisa alguma.

O Tombamento do Plano Urbano de Brasília foi feito pelo governo do Brasil de forma a permitir que este fosse colocado na lista da Unesco como Patrimônio da Humanidade.

Tudo que a Unesco pode fazer é dar sugestões, recomendações e propor ideias para que o país mantenha o nome do bem tombado na lista de Patrimônios reconhecidos. Se o País não consegue fazer seu tombamento funcionar a Unesco o retira da lista.

Portanto a UNESCO NÃO TEM poder de legislar sobre a participação da Hplus em porra nenhuma. O que ela pode fazer é dizer: Se continuar a ocupação residencial das margens do Lago Paranoá por falsos hotéis isto pode gerar a perda do reconhecimento de Brasília como Patrimônio da Humanidade.

E sobre o TITANIC, vou lembrar de novo que este esta em águas internacionais.
Reply With Quote
     
     
  #251  
Old Posted Jun 8, 2012, 11:04 PM
pesquisadorbrazil's Avatar
pesquisadorbrazil pesquisadorbrazil is offline
LLAP
 
Join Date: May 2011
Location: Brasília DF
Posts: 27,438
Quote:
Originally Posted by Jota Ferro View Post
Vou tentar explicar mais uma vez, bem devagar.

Não existe tombamento pela Unesco, por que? Por que ela não tem poder de GOVERNO, portanto ela não pode multar, entrar na justiça, nem tomar qualquer ação administrativa ou judicial.

Só os governos de forma soberana podem Tombar um imóvel, o que a UNESCO faz é colocar o bem em uma lista de Patrimônio da Humanidade e através de um acordo com o governo do país faz um convenio para que este tombe o bem. Isso é feito de comum acordo e a Unesco entra com o reconhecimento.

A Unesco não pode impor leis, ou mesmo impor o tombamento de coisa alguma.

O Tombamento do Plano Urbano de Brasília foi feito pelo governo do Brasil de forma a permitir que este fosse colocado na lista da Unesco como Patrimônio da Humanidade.

Tudo que a Unesco pode fazer é dar sugestões, recomendações e propor ideias para que o país mantenha o nome do bem tombado na lista de Patrimônios reconhecidos. Se o País não consegue fazer seu tombamento funcionar a Unesco o retira da lista.

Portanto a UNESCO NÃO TEM poder de legislar sobre a participação da Hplus em porra nenhuma. O que ela pode fazer é dizer: Se continuar a ocupação residencial das margens do Lago Paranoá por falsos hotéis isto pode gerar a perda do reconhecimento de Brasília como Patrimônio da Humanidade.

E sobre o TITANIC, vou lembrar de novo que este esta em águas internacionais.
Eu não foi discutir quem tem poder de TOMBAR ou não um bem ou uma cidade. Mas uma coisa é certa. Se o Brasil é signatário da UNESCO, então ele independente da SOBERANIA ou não. Tem que acatar o tombo MUNDIAL da UNESCO, e foi ela quem TOMBOU Brasília e não o IPHAN.

E cito um caso bem recente, o tombo da cidade do RIO DE JANEIRO pela UNESCO. Quem está TOMBANDO a cidade do RIO é a UNESCO e não o IPHAN.

E mais, em todos os documentos que li na administração de Brasília, bem como do IPHAN e governos Federal e Distrital, nenhum AFIRMA quem a cidade de Brasília FORA tombada pelo IPHAN.

Agora existe documentação farta que demonstra que a cidade fora TOMBADA pela UNESCO. O IPHAN é apenas o orgão local para ver se os governos estão cumprindo com o tombamento MUNDIAL.

Agora, apartir do momento que a UNESCO inaugurar o departamento deles em Brasília para bens tombados, esse orgão da UNESCO irá assumir as funções do IPHAN
Reply With Quote
     
     
  #252  
Old Posted Jun 9, 2012, 11:09 PM
MAMUTE's Avatar
MAMUTE MAMUTE is online now
...
 
Join Date: Nov 2010
Location: Brasília
Posts: 14,090
Baixinhos querem ser grandes




Para isso, um estudo foi apresentando ao Governo do Distrito Federal em que a mudança não afetaria o tombamento da capital federal. Processo deve ser votado em breve na Câmara Legislativa



Os hotéis pedem, desde março de 2011, o aumento na altura (gabarito) e os empresários afirmam que até já concluíram um estudo técnico que aprova a viabilidade da mudança. De acordo com os empresários, a medida não agride ao tombamento e ampliará o número de leitos, além de gerar empregos.


Cerca de 20 projeções localizadas nas quadras 2 e 3 do setor hoteleiro (Norte e Sul) querem passar de três para 10 pavimentos

Neste sábado (9), a partir das 9h, terá mais uma audiência pública para discussão do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico da Capital (PPCUB), promovida pela Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab), para debater também este assunto.

Empresários do Setor Hoteleiro com as tarifas mais econômicas estarão presentes na audiência para solicitar à Secretaria, mais uma vez, que seja autorizada a elevação do gabarito de 20 projeções localizadas nas quadras 2 e 3 (Setor Hoteleiro Norte e Setor Hoteleiro Sul) de três para 10 pavimentos.

A interação entre os hoteleiros e a Sedhab foi constante ao longo dos últimos meses, chegando inclusive ao pedido pela Secretaria de confecção do estudo prévio de viabilidade técnica (EPVT), elaborado pelos hoteleiros e já entregue. O documento apontou pela viabilidade da alteração solicitada pelos hotéis.

Carla Ortega, proprietária do hotel El Pilar, afirma que o grupo espera uma resposta da secretaria em breve. “Não entendemos essa postura da Sedhab, pois nosso pleito já ficou comprovado que é viável tecnicamente. Basta que a minuta de Projeto de Lei Complementar em discussão contemple nossos 30 metros de altura, equivalente aos 10 pavimentos”.

Ela revela que, durante uma audiência pública realizada na Câmara Legislativa em setembro de 2011, para debater o tema da elevação do gabarito, os participantes foram unânimes ao dizer que não viam nenhum problema com o pleito da mudança de gabarito.

De acordo com o grupo de empresários (são 20 projeções, ao total), a elevação desses hotéis trará inúmeros benefícios, entre eles: 3 mil novos leitos, 840 empregos diretos, mil empregos indiretos, mil empregos durante as obras, novos restaurantes, salões de eventos, garagens subterrâneas e modernização arquitetônica.

Além de todas essas vantagens, o pleito dos hoteleiros, aparentemente, não agride ao tombamento da cidade nem altera a relação das escalas arquitetônicas.

Carla Ortega ressalta que o grupo deseja que o processo seja legal e não afete o patrimônio de Brasília. “Os hotéis pequenos estão defasados, não têm garagem, auditório, salão de eventos. Por serem antigos, teriam que ser derrubados, mas não podemos reconstruí-los da mesma maneira.
Estamos em desvantagem. Não podemos oferecer um serviço de melhor qualidade, sem passar por essa reforma. Queríamos atender melhor os turistas da Copa do Mundo de 2014, mas não será mais possível. Nosso objetivo agora é expandir, crescer e melhorar nosso serviço”, reforça. Além disso, ela garante que as projeções não perderiam o conceito de “hotel”, e continuariam com uma matrícula apenas, diferente de outros hotéis como Manhattan Plaza e Garvey Park Hotel Brasília, conhecidos por terem flats e venderem unidades.

Projeto de lei
A Sedhab é a principal responsável pelo processo do Projeto de Lei Complementar, que conta com a participação do complexo administrativo do governo, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a sociedade civil. “Inicialmente, fizemos o diagnóstico, em que definimos o que precisa ser avaliado, como este pedido dos empresários do setor hoteleiro e também a criação de uma área específica na 901 Norte. Depois fizemos o prognóstico, e agora, queremos concluir o projeto de lei para sintetizar toda a situação e as propostas. Mais de 2.500 pessoas participaram, com cerca de 180 entidades. O processo é demorado. Por nós, já teríamos encerrado esse imbróglio”, garante Rafael Oliveira.

O pedido do GDF, de construir na 901 Norte, local voltado para construções de até nove metros de altura, ou seja com três pavimentos, e seu uso basicamente institucional para a construção de escolas, foi vetado pelo Iphan, no ano passado. Porém, a intenção do governo é levar adiante essa meta. A iniciativa é polêmica.

“Nossa ideia é expandir para melhorar e é claro que temos responsabilidade com a nossa cidade”, afirma o secretário.

Governo estuda o projeto

O GDF, por meio da Sedhab, afirma que do ponto de vista urbanístico, não há demora na análise do pleito. O secretário de Habitação, Rafael Oliveira revela que há uma perspectiva do governo de resolver todos os problemas sobre o plano de preservação. “Precisamos esperar pelo fim desse processo, para propormos o projeto de lei complementar de preservação e então, votá-lo na Câmara Legislativa”, explica. A Secretaria revela que até o final deste semestre legislativo, espera que o governo remeta o Projeto de Lei. “A audiência do sábado (9) é para a população ter oportunidade de propor alterações e novas soluções.

Quando finalizado, a votação se dará por meio dos deputados. Ainda não temos uma posição sobre o estudo, mas está bem-feito, leva em consideração aspectos necessários, creio que servirá de balizador para a decisão final”, acredita Oliveira. O secretário ressalta que a cidade pode mudar, e por isso, há defasagem nas alturas dos hotéis, mas confirma que todos estão dentro da lei.












http://comunidade.maiscomunidade.com...GRANDES.pnhtml
__________________
Concordou? Comente! Gostou? Comente! Discordou? Comente! Deixe sua Opinião!

Cadastre-se e Comente!
Reply With Quote
     
     
  #253  
Old Posted Jun 10, 2012, 9:44 PM
Similar Similar is offline
Registered User
 
Join Date: Sep 2011
Posts: 342
Quote:
Originally Posted by MAMUTE View Post
Baixinhos querem ser grandes




Para isso, um estudo foi apresentando ao Governo do Distrito Federal em que a mudança não afetaria o tombamento da capital federal. Processo deve ser votado em breve na Câmara Legislativa



Os hotéis pedem, desde março de 2011, o aumento na altura (gabarito) e os empresários afirmam que até já concluíram um estudo técnico que aprova a viabilidade da mudança. De acordo com os empresários, a medida não agride ao tombamento e ampliará o número de leitos, além de gerar empregos.


Cerca de 20 projeções localizadas nas quadras 2 e 3 do setor hoteleiro (Norte e Sul) querem passar de três para 10 pavimentos

Neste sábado (9), a partir das 9h, terá mais uma audiência pública para discussão do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico da Capital (PPCUB), promovida pela Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab), para debater também este assunto.

Empresários do Setor Hoteleiro com as tarifas mais econômicas estarão presentes na audiência para solicitar à Secretaria, mais uma vez, que seja autorizada a elevação do gabarito de 20 projeções localizadas nas quadras 2 e 3 (Setor Hoteleiro Norte e Setor Hoteleiro Sul) de três para 10 pavimentos.

A interação entre os hoteleiros e a Sedhab foi constante ao longo dos últimos meses, chegando inclusive ao pedido pela Secretaria de confecção do estudo prévio de viabilidade técnica (EPVT), elaborado pelos hoteleiros e já entregue. O documento apontou pela viabilidade da alteração solicitada pelos hotéis.

Carla Ortega, proprietária do hotel El Pilar, afirma que o grupo espera uma resposta da secretaria em breve. “Não entendemos essa postura da Sedhab, pois nosso pleito já ficou comprovado que é viável tecnicamente. Basta que a minuta de Projeto de Lei Complementar em discussão contemple nossos 30 metros de altura, equivalente aos 10 pavimentos”.

Ela revela que, durante uma audiência pública realizada na Câmara Legislativa em setembro de 2011, para debater o tema da elevação do gabarito, os participantes foram unânimes ao dizer que não viam nenhum problema com o pleito da mudança de gabarito.

De acordo com o grupo de empresários (são 20 projeções, ao total), a elevação desses hotéis trará inúmeros benefícios, entre eles: 3 mil novos leitos, 840 empregos diretos, mil empregos indiretos, mil empregos durante as obras, novos restaurantes, salões de eventos, garagens subterrâneas e modernização arquitetônica.

Além de todas essas vantagens, o pleito dos hoteleiros, aparentemente, não agride ao tombamento da cidade nem altera a relação das escalas arquitetônicas.

Carla Ortega ressalta que o grupo deseja que o processo seja legal e não afete o patrimônio de Brasília. “Os hotéis pequenos estão defasados, não têm garagem, auditório, salão de eventos. Por serem antigos, teriam que ser derrubados, mas não podemos reconstruí-los da mesma maneira.
Estamos em desvantagem. Não podemos oferecer um serviço de melhor qualidade, sem passar por essa reforma. Queríamos atender melhor os turistas da Copa do Mundo de 2014, mas não será mais possível. Nosso objetivo agora é expandir, crescer e melhorar nosso serviço”, reforça. Além disso, ela garante que as projeções não perderiam o conceito de “hotel”, e continuariam com uma matrícula apenas, diferente de outros hotéis como Manhattan Plaza e Garvey Park Hotel Brasília, conhecidos por terem flats e venderem unidades.

Projeto de lei
A Sedhab é a principal responsável pelo processo do Projeto de Lei Complementar, que conta com a participação do complexo administrativo do governo, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a sociedade civil. “Inicialmente, fizemos o diagnóstico, em que definimos o que precisa ser avaliado, como este pedido dos empresários do setor hoteleiro e também a criação de uma área específica na 901 Norte. Depois fizemos o prognóstico, e agora, queremos concluir o projeto de lei para sintetizar toda a situação e as propostas. Mais de 2.500 pessoas participaram, com cerca de 180 entidades. O processo é demorado. Por nós, já teríamos encerrado esse imbróglio”, garante Rafael Oliveira.

O pedido do GDF, de construir na 901 Norte, local voltado para construções de até nove metros de altura, ou seja com três pavimentos, e seu uso basicamente institucional para a construção de escolas, foi vetado pelo Iphan, no ano passado. Porém, a intenção do governo é levar adiante essa meta. A iniciativa é polêmica.

“Nossa ideia é expandir para melhorar e é claro que temos responsabilidade com a nossa cidade”, afirma o secretário.

Governo estuda o projeto

O GDF, por meio da Sedhab, afirma que do ponto de vista urbanístico, não há demora na análise do pleito. O secretário de Habitação, Rafael Oliveira revela que há uma perspectiva do governo de resolver todos os problemas sobre o plano de preservação. “Precisamos esperar pelo fim desse processo, para propormos o projeto de lei complementar de preservação e então, votá-lo na Câmara Legislativa”, explica. A Secretaria revela que até o final deste semestre legislativo, espera que o governo remeta o Projeto de Lei. “A audiência do sábado (9) é para a população ter oportunidade de propor alterações e novas soluções.

Quando finalizado, a votação se dará por meio dos deputados. Ainda não temos uma posição sobre o estudo, mas está bem-feito, leva em consideração aspectos necessários, creio que servirá de balizador para a decisão final”, acredita Oliveira. O secretário ressalta que a cidade pode mudar, e por isso, há defasagem nas alturas dos hotéis, mas confirma que todos estão dentro da lei.












http://comunidade.maiscomunidade.com...GRANDES.pnhtml
A ideia é boa, se de fato mantiverem uma única "matrícula". Agora, algo que falta nos setores hoteleiros norte e sul é comércio de rua. O turista que deseja comprar qualquer coisa tem de se deslocar aos shoppings próximos e sujeitar-se ao horário de funcionamento deles. Não há um café 24h, uma banca, etc.
Reply With Quote
     
     
  #254  
Old Posted Jun 11, 2012, 1:41 AM
pesquisadorbrazil's Avatar
pesquisadorbrazil pesquisadorbrazil is offline
LLAP
 
Join Date: May 2011
Location: Brasília DF
Posts: 27,438
O interessante que participei da audiência pública. Olha que interessante, se a UNESCO não pode tombar a cidade de Brasília devido o TÍTULO concedido. Porque será, que depois de aprovado o PPCUB, um novo orgão de planejamento e preservação, aonde o papel hoje atribuído ao IPHAN passará a ser da ICOMOS/UNESCO? Hummmmmmm, algo que muitas pessoas terão que dar respostas, pois como o BRASIL é membro da UNESCO, e por tabela é signatário a ACORDO BILATERAIS. Então, esse pequeno orgao de nível MUNDIAL, vai mandar e desmandar nesse novo orgão, pois, quaisquer alteração dentro da área tombada terá de ter o aval agora da UNESCO e não mais do IPHAN.

Igual o caso se hoje esse orgão existisse. O IPHAN e MP via Prourb é CONTRA o VLT dentro da área tombada. Mas a UNESCO é a FAVOR. Adivinha quem terá o poder de dar o aval? IPHAN vs UNESCO ou MP ou UNESCO. Lógico, a UNESCO.

Outro ponto, a quadra 901 norte está vindo com força, inclusive o presidente do IPHAN local deu aval positivo ao novo projeto, aonde os prédios teriam apenas 10 andares. E menos projeções.

Sem falar é claro, o GDF vai alterar TODAS AS NGBs das áreas centrais, inclusive com respaldo de ninguem menos de LUCIO COSTA, aonde no Brasília revisitada, falava que a SETORIZAÇÃO EXCESSIVA, fora prejudicial a cidade.

Então, vai abrir um leque maior de locais aonde se possa construir prédios hoteleiros em setores com projeções vazias, como setor de Autarquias, Comercial e claro, Setor de Grandes Áreas Isoladas, bem como na avenida W3 Norte e Sul.

O mesmo ocorrendo com certos pontos do Setor de Clubes Esportivos Norte e Sul. Uma coisa que eu admirei, que representantes do GDF querem o fim do Setor de Mansões Isoladas Norte.

Dizem que FEREM o TOMBAMENTO, uai, como um setor que LUCIO COSTA criou desde a fundação, FERE o tombamento, vai entender.
Reply With Quote
     
     
  #255  
Old Posted Jun 11, 2012, 2:07 PM
Fullgencio's Avatar
Fullgencio Fullgencio is offline
Registered User
 
Join Date: May 2011
Location: Brasília (DF)
Posts: 112
Quote:
Originally Posted by pesquisadorbrazil View Post

Sem falar é claro, o GDF vai alterar TODAS AS NGBs das áreas centrais, inclusive com respaldo de ninguem menos de LUCIO COSTA, aonde no Brasília revisitada, falava que a SETORIZAÇÃO EXCESSIVA, fora prejudicial a cidade.

Então, vai abrir um leque maior de locais aonde se possa construir prédios hoteleiros em setores com projeções vazias, como setor de Autarquias, Comercial e claro, Setor de Grandes Áreas Isoladas, bem como na avenida W3 Norte e Sul.
Isso será excelente e talvez crie a possibilidade de resolver a situação da W3, que apesar de estar em uma área valorizada, é muito feia, especialmente a W3 Norte.

Se mudarem a destinação da W3 Norte, talvez outro tipo de comércio possa se instalar na área, e deixar aquela região mais bonita. Mas não tenho muita esperança não, pois é espaço demais para comércio, então acaba desvalorizando mesmo.

Talvez a solução para as comerciais 7XX da W3 Norte seria permitir criar residenciais lá. Aí sim talvez ficaria bom.

Agora acho interessante que o GDF, há alguns anos atrás, expulsou todas as lojas de carro da W3 Norte. E não é que agora aparece uma nova loja de carro na W3 Norte? A V12 Motors, na 508 Norte!

Quote:
Originally Posted by pesquisadorbrazil View Post
O mesmo ocorrendo com certos pontos do Setor de Clubes Esportivos Norte e Sul. Uma coisa que eu admirei, que representantes do GDF querem o fim do Setor de Mansões Isoladas Norte.

Dizem que FEREM o TOMBAMENTO, uai, como um setor que LUCIO COSTA criou desde a fundação, FERE o tombamento, vai entender.
Quero ver quem vai ter peito de acabar com o Setor de Mansões Isoladas Norte. Primeiro: vão colocar o que no lugar? Segundo: os terrenos estão ocupados com mansões. E mansões de gente muito influente.
Reply With Quote
     
     
  #256  
Old Posted Jun 11, 2012, 4:40 PM
pesquisadorbrazil's Avatar
pesquisadorbrazil pesquisadorbrazil is offline
LLAP
 
Join Date: May 2011
Location: Brasília DF
Posts: 27,438
Quote:
Originally Posted by Fullgencio View Post
Isso será excelente e talvez crie a possibilidade de resolver a situação da W3, que apesar de estar em uma área valorizada, é muito feia, especialmente a W3 Norte.

Se mudarem a destinação da W3 Norte, talvez outro tipo de comércio possa se instalar na área, e deixar aquela região mais bonita. Mas não tenho muita esperança não, pois é espaço demais para comércio, então acaba desvalorizando mesmo.

Talvez a solução para as comerciais 7XX da W3 Norte seria permitir criar residenciais lá. Aí sim talvez ficaria bom.

Agora acho interessante que o GDF, há alguns anos atrás, expulsou todas as lojas de carro da W3 Norte. E não é que agora aparece uma nova loja de carro na W3 Norte? A V12 Motors, na 508 Norte!



Quero ver quem vai ter peito de acabar com o Setor de Mansões Isoladas Norte. Primeiro: vão colocar o que no lugar? Segundo: os terrenos estão ocupados com mansões. E mansões de gente muito influente.
Até aonde eu vi na audiência, o setor vai deixar de ser residencial. Apesar que os moradores querem manter o local residencial e inclusive cobrar as benfeitorias, pois, tudo que tem no setor foram os próprios moradores que fizeram. Asfalto, Iluminação, Sistema de Agua e Esgoto.

E pior, se for aprovado esse ano, até 24 meses depois de promulgada a lei, os ocupantes terão de se retirar, digo, vender os lotes.
Reply With Quote
     
     
  #257  
Old Posted Jun 11, 2012, 8:48 PM
hugokeys's Avatar
hugokeys hugokeys is offline
Bolivar, mi heroe
 
Join Date: Mar 2012
Location: Caracas
Posts: 50
Quote:
Originally Posted by salengasss View Post
Refirome a data de inauguração, man.
Foi mal ae....entendi errado.
Reply With Quote
     
     
  #258  
Old Posted Jun 11, 2012, 8:55 PM
hugokeys's Avatar
hugokeys hugokeys is offline
Bolivar, mi heroe
 
Join Date: Mar 2012
Location: Caracas
Posts: 50
Quote:
Originally Posted by pesquisadorbrazil View Post
O interessante que participei da audiência pública. Olha que interessante, se a UNESCO não pode tombar a cidade de Brasília devido o TÍTULO concedido. Porque será, que depois de aprovado o PPCUB, um novo orgão de planejamento e preservação, aonde o papel hoje atribuído ao IPHAN passará a ser da ICOMOS/UNESCO? Hummmmmmm, algo que muitas pessoas terão que dar respostas, pois como o BRASIL é membro da UNESCO, e por tabela é signatário a ACORDO BILATERAIS. Então, esse pequeno orgao de nível MUNDIAL, vai mandar e desmandar nesse novo orgão, pois, quaisquer alteração dentro da área tombada terá de ter o aval agora da UNESCO e não mais do IPHAN.

Igual o caso se hoje esse orgão existisse. O IPHAN e MP via Prourb é CONTRA o VLT dentro da área tombada. Mas a UNESCO é a FAVOR. Adivinha quem terá o poder de dar o aval? IPHAN vs UNESCO ou MP ou UNESCO. Lógico, a UNESCO.
A Unesco concede o Título, o governo tomba via Lei aprovada no congresso. O Brasil é um país soberano, não precisa acatar tudo que a Onu decide.
Reply With Quote
     
     
  #259  
Old Posted Jun 12, 2012, 2:04 PM
pesquisadorbrazil's Avatar
pesquisadorbrazil pesquisadorbrazil is offline
LLAP
 
Join Date: May 2011
Location: Brasília DF
Posts: 27,438
Quote:
Originally Posted by hugokeys View Post
A Unesco concede o Título, o governo tomba via Lei aprovada no congresso. O Brasil é um país soberano, não precisa acatar tudo que a Onu decide.
Novamente errado. Independente de soberania, o tombo ou como muitos queiram TÍTULO não é do IPHAN e sim da UNESCO. E agora mais essa, vai ter um representante da UNESCO no futuro orgão.

Agora esse papo de tombo via Congresso Nacional acabou quando fora criada a Camara Legislativa. Então o tombo brasiliense é MUNDIAL e não mais NACIONAL, eu nem vou dar o trabalho de colocar aqui a LEI MUNDIAL ao qual o governo brasileiro ASSINOU.
Reply With Quote
     
     
  #260  
Old Posted Jun 12, 2012, 6:34 PM
Jota's Avatar
Jota Jota is offline
Registered User
 
Join Date: Sep 2011
Posts: 3,488
Quote:
Originally Posted by hugokeys View Post
A Unesco concede o Título, o governo tomba via Lei aprovada no congresso. O Brasil é um país soberano, não precisa acatar tudo que a Onu decide.
Desista cara, já tentei explicar varias vezes, mas não adianta . O negocio é esperar que a UNESCO aplique "multas" sobre quem não cumprir o seu "tombamento".
Reply With Quote
     
     
This discussion thread continues

Use the page links to the lower-right to go to the next page for additional posts
 
 
Reply

Go Back   SkyscraperPage Forum > Regional Sections > América Latina > Brasil > Regiões Metropolitanas Mundiais
Forum Jump


Thread Tools
Display Modes

Forum Jump


All times are GMT. The time now is 5:21 AM.

     
SkyscraperPage.com - Archive - Privacy Statement - Top

Powered by vBulletin® Version 3.8.7
Copyright ©2000 - 2024, vBulletin Solutions, Inc.