Projeto II
Trata-se de um terreno para desenvolvimento de um projeto imobiliário logístico localizado na cidade de Brasília, no Distrito Federal (“Projeto II” e “Imóvel Brasília”). A área total de superfície dos imóveis objeto do projeto, a serem potencialmente adquiridos pelo Fundo, é de 11.0987ha (onze hectares e novecentos e oitenta e sete metros quadrados, pelo preço de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais). O projeto prevê a construção de 64.890 m² de área bruta locável e uma exposição total de capital do fundo de R$ 85.500.000,00 (oitenta e cinco milhões e quinhentos mil reais) entre custo de terreno, obra e outros custos inerentes ao desenvolvimento.
O aluguel médio estimado para este empreendimento é de R$ 18,40/m² de área bruta locável, considerando uma absorção financeira de 12 meses. O cap rate estimado de desinvestimento é de 8,5% (oito virgula cinco por cento).
A data prevista para início das obras do Projeto II é em março de 2022 e terá um prazo estimado de 12 (doze) meses, iniciando a operação em março de 2023, e tendo data estimada para o desinvestimento em outubro de 2024.
A data prevista para inauguração do Projeto II é em março de 2023, sendo a data estimada para o desinvestimento em outubro de 2024.
A potencial aquisição pelo Fundo dos imóveis objeto do Projeto II não é considerada como uma situação de conflito de interesses, nos termos do artigo 34 da Instrução CVM 472 e, portanto, não há necessidade de aprovação prévia e específica dos Cotistas do Fundo reunidos em Assembleia Geral de Cotistas. Em 17 de junho de 2021, o Gestor e o vendedor do Projeto II (“Vendedor do Projeto II”) celebraram, Memorando de Entendimentos, para potencial aquisição, pelo Fundo, da integralidade do Imóvel Brasília, de modo que o Fundo passará a ser o único titular do Imóvel Brasília, cujas principais disposições estão descritas abaixo:
(a) Partes: o Gestor e o Vendedor do Projeto II;
(b) Objeto: aquisição, pelo Fundo, do Imóvel Brasília. Após concluído o processo de diligência do Imóvel Brasília, o qual encontra-se em andamento, abrangendo áreas jurídica, compliance, técnica e ambiental, de forma satisfatória ao Consultor Imobiliário ou ao Fundo, as partes do Memorando de Entendimentos irão negociar de boa-fé os instrumentos relacionados à aquisição pelo Fundo do Imóvel Brasília; e
(c) Preço: o preço de aquisição, pelo Fundo, do Imóvel Brasília será de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), a ser pago da seguinte forma: (i) 25% (vinte e cinco por cento) do preço, ou seja, R$ 8.750.000,00 (oito milhões, setecentos e cinquenta mil reais), por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) em até 2 (dois) dias úteis a contar da apresentação, pelo Vendedor do Projeto II ao Fundo, das Diretrizes Urbanísticas Específicas, expedidas pela Secretaria de Estado e Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH/Brasília, concomitantemente à celebração do compromisso de compra e venda; e (ii) 75% (setenta e cinco por cento) do preço, ou seja, R$ 26.250.000,00 (vinte e seis milhões, duzentos e cinquenta mil reais), em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira contra a lavratura da escritura de compra e venda, que ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis contados da apresentação pelo Vendedor do Projeto II ao Fundo da aprovação do Projeto do Empreendimento, por meio da emissão do respectivo alvará, sendo que o valor das demais parcelas será corrigido pelo índice CDI-BCB desde lavratura da escritura até a respectiva data de vencimento, que será no mesmo dia dos meses subsequentes.