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Originally Posted by fabiano
^^^^^^ Acho que é o primeiro curso de Medicina do Entorno do DF. O mais curioso disso tudo é que trata-se de uma universidade pública municipal (Rio Verde-GO) e cobra mensalidade.
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O que achei sobre: Uma das curiosidades da Universidade de Rio Verde, é a cobrança de mensalidades, mesmo sendo uma Instituição de Ensino Superior Pública. Daí a pergunta: A UniRV é pública ou privada? E por que cobra mensalidade?
A Universidade de Rio Verde-UniRV , assim como outras 57 Instituições de Ensino Superior Municipais espalhadas pelo Brasil, é uma Instituição Pública Municipal, criada no ano de 1973, anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988 e, portanto, pode cobrar mensalidade porque não é mantida pelo poder público municipal, conforme preleciona o art. 206, IV c/c o art. 242, a saber:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
IV - gratuidade do ensino público, em estabelecimentos oficiais;
Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.
Como a FESURV foi criada por lei municipal em 1973, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, e principalmente considerando que é instituição de Ensino Superior mantida preponderantemente com o valor das mensalidades e que não recebe recursos públicos destinados à sua (total ou preponderante) manutenção, encaixa-se na excepcionalidade acima. Sendo assim, a UniRV, por autorização Constitucional, mantém a cobranças das mensalidades; Todavia, os recursos oriundos das mensalidades não mantêm totalmente esta Fundação em funcionamento, sendo que o município arca com disponibilidade de servidores, construção de estrutura física, doação orçamentária, dentre outros, persistindo a manutenção pelo poder público municipal na condição de mantida e Prefeitura mantenedora.
Outra curiosidade interessante é que a UniRV não é fiscalizadas pelo MEC, que cuida só das Instituições de Ensino Superior Federais e Particulares. As municipais, assim como as estaduais, estão sob a responsabilidade dos Conselhos Estaduais de Educação (CEEs), no caso da UniRV o Conselho Estadual de Educação do Estado de Goiás.
A UniRV, por manter seu credenciamento como Universidade desde 2004 tem autonomia didático-científica, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/1996), podendo criar e extinguir Campus, Cursos e Vagas; a saber:
Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino; (Regulamento)
II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;
III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;
IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;
V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;
VI - conferir graus, diplomas e outros títulos;
VII - firmar contratos, acordos e convênios;
VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;
IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos;
X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.
Parágrafo único. Para garantir a autonomia didático-científica das universidades, caberá aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre:
I - criação, expansão, modificação e extinção de cursos;
II - ampliação e diminuição de vagas;
III - elaboração da programação dos cursos;
IV - programação das pesquisas e das atividades de extensão;
V - contratação e dispensa de professores;
VI - planos de carreira docente.