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Old Posted Feb 4, 2020, 6:02 PM
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LLAP
 
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Acho que descobri o porque pararam a obra de duplicação para Brazlândia. Sem licenciamento ambiental.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL RATIFICAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo: 00113-00036556/2019-94. Interessado: DER-DF. Assunto: Alto de Infração e Emissão denota de empenho no valor de 24.135,35 (vinte e quatro mil cento e trinta e cinco reais e trinta e cincocentavos). Objeto do Processo: Licenciamento Ambiental Simplificado - Processo IBRAM 00391-00000059/2020-67, para obtenção da LAS para as obras de ampliação/duplicação da DF-001(Caminho para Brazlândia- trecho DF-095/DF-240). O Diretor Geral do DER/DF, à vista do que consta do processo acima epigrafado, nos termos do Artigo 25, caput, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; ratifica nos termos do Artigo 26 do mesmo diploma legal a inexigibilidade de licitação;Determina de acordo com o Artigo 106, Inciso XXII do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949,de 12 de janeiro de 2017, a emissão de nota de empenho conforme o valor acima discriminado, em favor de IBRAM - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF. Em 15 de janeiro de 2020.
CRISTIANO ALVES CAVALCANTE. Diretor - Geral. Substituto

Fonte: http://www.dodf.df.gov.br/index/visu...%20INTEGRA.pdf
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